domingo, 23 de abril de 2017

Hospital Municipal de Cajazeiras: existiria um débito impagável?

Por onde anda o processo de execução?
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     A Construtora Queiroz Galvão S/A ajuizou no dia 29/05/2009 uma ação de execução por quantia certa sob nº 0132009001018-5 cobrando do município de Cajazeiras – PB a quantia de R$2.276.038,57, alegando que tal crédito foi oriundo de um contrato de empreitada celebrado com a edilidade para a construção do Hospital Municipal de Cajazeiras no ano de 1992, afirmando que algumas ordens de serviços foram emitidas pela executada e realizadas pela exeqüente, porem, não foram pagas pelo município-credor, permanecendo em aberto até aquela data.

      O Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Edivan Rodrigues Alexandre, em 26/06, recebeu a execução e determinou a citação do município de Cajazeiras, na pessoa do seu representante legal ou procurador geral,para que, no prazo do Art. 730do CPC (10 dias), querendo apresentasse embargos à execução, sob pena de constituição de crédito em precatório*.
      Esta obra foi iniciada no último ano do mandato do então prefeito de Cajazeiras, médico Antonio Vituriano de Abreu (1989/1992), que a deixou inacabada e hoje só restam os escombros.
      (*) Parte desta matéria foi publicada na Edição Quinzenal (08 a 21 de julho de 2009), no jornal Folha Vip de Cajazeiras.

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